02 dezembro, 2014

Pesquisadora resgata história de quilombo dizimado por suíços em Casimiro de Abreu


Assunto foi tema da dissertação de mestrado de Renata em História, defendida há um ano, e deve virar livro.
Nos períodos mais populosos, o Quilombo chegou a ter cerca de três mil moradores. A localização do bairro, afastado da sede do município, e o bom solo, tornaram-no uma área destinada à produção agrícola. Renata lamenta que a influência da cultura africana seja tão desconhecida pela população da cidade. Na pesquisa, ela encontrou um documento em que descendentes dos imigrantes propõem medidas para minimizar a importância da influência africana na constituição do município. De acordo com a estudiosa, os primeiros conflitos entre quilombolas e suíços datam de 1823. Leia na íntegra

Sem maturidade dos pais, guarda compartilhada pode motivar novos conflitos

No último dia 26 de novembro de 2014, o Plenário do Senado aprovou o projeto de Lei (PLC 117/2013), que altera o Código Civil brasileiro, regulamentando e garantindo a guarda compartilhada dos filhos menores entre os pais separados/divorciados. Agora, a proposta segue para sanção presidencial. 
O projeto de lei prevê que em casos de litígio entre pai e mãe, seja em vias de separação ou já separados de fato, diferentemente do ocorre atualmente, a guarda dos filhos menores seja compartilhada igualitária e equilibradamente entre pai e mãe, não sendo mais restrita a um único genitor.

Ocorre que, atualmente, em regra – principalmente em caso de litígios, desde os mais simples aos mais graves – os juízes vêm estabelecendo que a guarda dos filhos esteja restrita a apenas um dos genitores, portanto, a regra gira em torno de julgamentos pela guarda unilateral. 

Isto basicamente quer dizer que um dos pais, aquele que o juiz julgar estar mais apto, é quem será responsável de uma forma geral pelo menor, desde a criação, educação, decisões, segurança, saúde até a formação, etc. 

O outro, em tese, não perde o direito ao convívio com a criança, porém apenas é detentor de direitos um pouco mais restritos baseados na supervisão de tais responsabilidades, bem como obter informações sobre o desenvolvimento, informações pedagógicas, emitir opiniões, e realizar visitas ao menor em períodos (dias/horários) pré-estabelecidos, etc. 

É importante ressaltar que o genitor que não detém a guarda não perde o poder familiar sobre o menor, portanto, os direitos e deveres básicos de pai/mãe. 

Por outro lado, a guarda compartilhada significa dizer que ...Continue lendo...

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