09 março, 2015

VIII Encuentro Nacional de Comunidades Eclesiales de Base Tegucigalpa, Honduras, 26-28 de febrero de 2015

Presentes 70 miembros animadores las Comunidades Eclesiales de Base en representación de las diócesis de Trujillo, La Ceiba, San Pedro Sula, Juticalpa, Yoro, Comayagua, Choluteca y la Arquidiócesis de Tegucigalpa hemos celebrado nuestro VIII Encuentro Nacional de Comunidades Eclesiales de Base (CEB´s) en la Casa de Retiro Montaña Clara María.

A la luz de la Sagrada Escritura, las orientaciones pastorales del Documento de Aparecida, la enseñanza del Papa Francisco y la memoria de nuestros mártires hemos analizado, orado y reflexionado a profundidad el tema “JUSTICIA, PAZ Y DEFENSA DE LOS BIENES DE LA CREACION”, con el lema “Con María, las Comunidades Eclesiales de Base nos comprometemos con la Justicia y construimos la Paz”.

Siguiendo la metodología del Ver, Juzgar y Actuar hemos iniciado escuchando, con dolor, el flagelo de las diferentes diócesis. Problemáticas que amenazan a todo el país. Hemos detectado los siguientes conflictos comunes que también están “clamando al cielo” (cf. Ex 3,7) por liberación:

1.    Las grandes Concesiones de Extracción Minera cedidas por el gobierno a empresas nacionales y transnacionales.
2.    Concesión de nuestros ríos y montañas para construcción de proyectos hidroeléctricos.
3.    Desmedida deforestación y tala inmoderada de los bosques.
4.    Injustas leyes que entregan nuestras playas a transnacionales.
5.    Irracional monocultivo de palma africana.
6.    Concesión de territorios para construcción de las Ciudades Modelo, denominadas Zonas de Empleo y Desarrollo Económico (ZEDES).
  
Este análisis de la realidad, elaborado con la ayuda de personas expertas en la materia y con el testimonio de comunidades afectadas por estos conflictos, nos lleva a asegurar que de continuar estos perversos proyectos generaran terrible destrucción de la vida, como de hecho hemos constatado: enfermedades, epidemias, expropiación y acaparamiento de tierras, invasión y destrucción de comunidades enteras, amenazas y muertes de líderes campesinos e indígenas, daños irreparables al medio ambiente y empobrecimiento que generará mayores problemas sociales (Cf. Jn 10, 10.12-13). Como “profetas de la vida” (DA 471) manifestamos nuestra indignación ante la facilidad con la que nuestros gobernantes están entregando nuestro territorio sin consultar a la ciudadanía y emitiendo leyes que no favorecen al bien común sino intereses egoístas y foráneos (Cf. Mc 10, 42).

Movidas por el amor de Cristo, y los valores del evangelio proclamados y sufridos por él, las CEB´s nos sentimos comprometidas a integrarnos en las organizaciones de la sociedad civil para ser partícipes de las luchas en defensa de los territorios (Cf. DA 472), siendo solidarias con nuestro pueblo oprimido (Cf. Is 1, 17) que ya está sufriendo los embates del gobierno y empresarios inescrupulosos (Cf. DA 473).

Por tal motivo, hemos acordado fortalecer y promover un proceso de sensibilización que nos lleve a tomar conciencia de nuestra responsabilidad cristiana con la justicia y el cuidado de la creación a través de temas, oraciones, cantos, resonancias, talleres, retiros y otras iniciativas para conseguir transformaciones en favor de la paz y el bien común en nuestro país (Cf. DA 474).

Dado en Casa de Retiro Montaña Clara María de la ciudad de Tegucigalpa, MCD a los 28 días del mes de febrero del año dos mil quince para que sea ampliamente conocido y divulgado

Mãe terá mesmo direito do pai de registrar o nascimento do filho em cartório

A mãe poderá registrar em cartório o nascimento do filho, em igualdade de condições com o pai, conforme prevê o projeto de lei aprovado nesta quinta-feira (5) pelo plenário do Senado, que altera a lei atual, pela qual o homem é o responsável pelo registro do filho e apenas quando se omite ou está impedido de fazê-lo a mulher tem esse direito.
O Projeto de Lei nº 16/13 da Câmara dos Deputados altera os itens 1º e 2º do artigo 52 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e sua aprovação foi uma homenagem do Senado ao mês das mulheres pelo Dia Internacional a elas dedicado, no domingo (8).
Além dessa proposta, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pôs em votação outra matéria também comemorada pela bancada feminina na Casa. O Projeto de Lei da Câmara nº 2/11 estende a proibição de revista íntima às funcionárias de órgãos, autarquias, fundações e empresas públicas e de clientes do sexo feminino.
O texto, que precisa voltar à Câmara dos Deputados por causa das alterações sofridas no Senado, garante ainda à vítima de eventuais abusos indenização por danos morais e materiais e multa em caso de descumprimento da determinação, equivalente a 30 salários mínimos, que será cobrada em dobro em caso de reincidência. A revista íntima em empresas privadas já é proibida.
Sessões deliberativas no plenário do Senado às quintas-feiras não são comuns, mas o presidente da Casa, Renan Calheiros, disse que pretende marcá-las para as 11h da manhã, de modo a garantir sua realização.
Antes de começar a Ordem do Dia, Renan falou, mais uma vez, sobre a decisão de devolver ao Executivo a Medida Provisória 669/15. “Minha decisão de devolver a medida provisória não é contra ninguém. É a favor da democracia do Brasil”, afirmou. A MP reduzia o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamento de 56 segmentos da economia, em vigor desde 2011.
O presidente do Senado informou que, na próxima terça-feira (9), colocará em pauta propostas sobre a reforma política, como a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 40/11, que permite coligações eleitorais somente nas eleições para presidente da República, governador e prefeito, mas proíbe esse tipo de aliança entre as legendas nas disputas de deputado federal e estadual e vereador.
Texto: Karine Melo (Agência Brasil)
Fonte: Rede Brasil Atual

Lei Maria da Penha diminui 10% a taxa de homicídio doméstico, diz Ipea

Estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre a efetividade da Lei Maria da Penha (LMP) mostra que a iniciativa, criada em 2006, fez diminuir em cerca de 10% a taxa de homicídio contra as mulheres dentro das residências.
Apesar de a LMP não ter como foco o homicídio de mulheres, a pesquisa partiu do pressuposto de que a violência doméstica ocorre em ciclos, onde muitas vezes há um acirramento no grau de agressividade envolvida, que, eventualmente, redunda (muitas vezes de forma inesperada) na morte do cônjuge.
Segundo o estudo divulgado nesta quarta-feira (4), seria razoável imaginar que a lei, ao fazer cessar ciclos de agressões intrafamiliares, gere também um efeito de segunda ordem para fazer diminuir os homicídios ocasionados por questões domésticas e de gênero.
O Instituto, no entanto, ressalta que a efetividade não se deu de maneira uniforme no País, por causa dos diferentes graus de institucionalização dos serviços protetivos às vítimas de violência doméstica.
Dados
Os dados utilizados para a análise dizem respeito às agressões letais no Brasil e foram obtidos por meio do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde.
Os registros do SIM são contabilizados com base nas informações das declarações de óbitos fornecidas pelos Institutos Médicos Legais (IMLs). Além da “causa básica do óbito”, foram utilizadas as variáveis referentes ao sexo do indivíduo e à data do registro, bem como o município de ocorrência.
Metodologia
Por meio de um método conhecido como modelo de diferenças em diferenças – “em que os números de homicídios contra as mulheres dentro dos lares foram confrontados com aqueles que acometeram os homens“– os pesquisadores do Ipea utilizaram dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Sistema Único de Saúde (SUS) para estimar a existência ou não de efeitos da LMP na redução ou contenção do crescimento dos índices de homicídios cometidos contra as mulheres

Por exemplo, se o número de homicídios de homens e mulheres crescerem no período analisado pela pesquisa, mas o aumento para os homens tiver sido maior, descontando outros fatores de influência, a efetividade da lei pode ser verificada, pois, se não houvesse a LMP, o aumento da taxa de homicídio de mulheres seria ainda maior do que a observada nos dados.
Análise
A ideia central para a identificação do modelo é que existem fatores associados à violência generalizada na sociedade e, em particular, à violência urbana, que afetam de forma regular os homicídios de homens e mulheres.
Todavia, existem outros fatores ligados à questão de gênero que afetam apenas os homicídios de mulheres. Foram estimados vários modelos que explicam os homicídios e os homicídios dentro das residências, os quais consideraram efeitos fixos locais e temporais, além de variáveis de controle para a prevalência de armas de fogo e para o consumo de bebidas alcoólicas nas microrregiões brasileiras.
Os resultados mostraram unanimemente que a introdução da LMP gerou efeitos estatisticamente significativos para fazer diminuir os homicídios de mulheres associados à questão de gênero.
Evolução dos homicídios
A evolução da taxa de homicídios em residência para o Brasil no período entre 2000 e 2011 é apresentada no gráfico 1.

A análise dos homicídios dentro das residências é importante, pois, segundo as evidências internacionais e nacionais, em mais de 90% dos casos, os responsáveis são conhecidos familiares da vítima, configurando situações tendem a se aproximar mais dos eventos associados às questões de gênero.
Para avaliar se um experimento ou uma lei é efetiva ou não, não basta ver se a variável de interesse (no caso, homicídios nas residências) aumentou ou diminuiu. É preciso construir um cenário contrafactual. Ou seja, se não houvesse a lei, as homicídios teriam crescido mais do que o que foi observado? A resposta é positiva, então, a lei foi efetiva.
O aumento no número de homicídios em residência pode ter sido influenciado por outros fatores socioeconômicos. O modelo de diferenças em diferenças mede o supracitado cenário contrafactual ao comparar a evolução da taxa de homicídios entre homens e mulheres e, além disso, levar em conta especificidades locais (no nível das microrregiões), que podem afetar diferentemente a violência contra homens e mulheres, e tendências temporais, que podem ser resultado de mudanças estruturais e/ou políticas passíveis de afetar as trajetórias de homicídios. Ademais, o modelo considera a evolução da prevalência de armas de fogo e de ingestão de bebidas alcoólicas, que poderia interferir na regularidade dos homicídios de homens e mulheres.
Fonte: Portal Forum